Base XII
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 24/01/2002.
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- 1 -A fiscalização das obrigações da concessionária inerentes ao exercício da concessão é efectuada pelas seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral do Ambiente;
- b)Inspecção-Geral de Finanças;
- c)Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- d)Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
- e)Serviço Nacional de Protecção Civil;
- f)Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
- g)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, a quem, para além das suas atribuições conferidas por lei ou regulamento, cabe também coordenar as actividades de fiscalização das entidades enumeradas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os representantes dos organismos referidos no número anterior devem reunir periodicamente com a concessionária.