Base XIV
Obrigações respeitantes à sociedade concessionária
Redação registada como em vigor em 05/02/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária deve manter como seu objeto social principal a exploração do sistema Metrobus e a sua sede social num dos concelhos dos municípios seus acionistas.
- 2 -As participações sociais no capital da concessionária só podem ser oneradas ou transmitidas a terceiros mediante autorização prévia por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, sob pena de nulidade.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)