A concessionária pode interromper qualquer concurso, dá-lo por concluído ou encerrar as negociações com qualquer dos concorrentes, caso os resultados até então obtidos não se mostrem satisfatórios para o interesse público ou se as respostas ou contrapropostas dos concorrentes na fase de negociação forem manifestamente insuficientes ou evasivas ou ainda se não forem prestadas nos prazos fixados.
Base XXI — Direito de não atribuição da subconcessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/02/2022
Decreto-Lei n.º 21/2022 - 1.ª Série(04/02/2022)
Original
Em vigor de 24/01/2002 a 04/02/2022