Base XXI
Direito de não atribuição da subconcessão
Redação em vigor de 24/01/2002 a 04/02/2022
A concessionária pode interromper qualquer concurso, dá-lo por concluído ou encerrar as negociações com qualquer dos concorrentes, caso os resultados até então obtidos não se mostrem satisfatórios para o interesse público ou se as respostas ou contrapropostas dos concorrentes na fase de negociação forem manifestamente insuficientes ou evasivas ou ainda se não forem prestadas nos prazos fixados.