- 1 -Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação aeronáutica civil, o arguido é responsabilizado por ambas as infracções, instaurando-se, para o efeito, processos distintos a decidir pelas autoridades competentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A decisão do INAC que aplique uma coima ou uma sanção acessória caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto.
Artigo 12.º — Concurso de infracções
Vigente desde: 09/01/2004