- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenações aeronáuticas civis compete ao INAC, nos termos dos respectivos estatutos.
- 2 -O autuante ou o participante não podem exercer funções instrutórias no mesmo processo.
- 3 -O prazo para a instrução é de 90 dias.
- 4 -Se a instrução não puder ser concluída no prazo indicado no número anterior, o INAC pode, sob proposta fundamentada do instrutor, prorrogar o prazo por um período até 30 dias.
Artigo 22.º — Entidade instrutora
Vigente desde: 09/01/2004