O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior assegura a cooperação internacional nos domínios da ciência, inovação e ensino superior, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 12.º — Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigente desde: 06/01/2005