O Gabinete de Estudos e Prospectiva da Ciência, Inovação e Ensino Superior assegura o planeamento, a prospectiva e a gestão financeira nos domínios da ciência, inovação e ensino superior, bem como a recolha, tratamento e difusão de informação.
Artigo 11.º — Gabinete de Estudos e Prospectiva da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigente desde: 06/01/2005