A Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior tem por missão essencial o desempenho de funções de auditoria e de controlo do funcionamento do sistema do ensino superior, do sistema científico e tecnológico e de inovação, bem como dos restantes serviços e organismos do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, prosseguindo os objectivos de garantia da qualidade dos sistemas e de salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram, bem como dos utentes dos mesmos.
Artigo 14.º — Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigente desde: 06/01/2005