A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., tem por missão a promoção, acompanhamento e avaliação de instituições, programas e projectos de ciência e tecnologia e da formação avançada e qualificação dos recursos humanos nos domínios da ciência e da tecnologia.
Artigo 15.º — Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Vigente desde: 06/01/2005