O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior no domínio da política científica e tecnológica e na promoção da inovação.
Artigo 23.º — Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação
Vigente desde: 06/01/2005