O Conselho Consultivo do Ensino Superior é o órgão específico de consulta do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior com competências no âmbito de todo o ensino superior, universitário e politécnico, público e não público.
Artigo 24.º — Conselho Consultivo do Ensino Superior
Vigente desde: 06/01/2005