- 1 -A gestão interna dos serviços e organismos do MCIES é assegurada de forma partilhada, sem prejuízo das competências de planeamento e de direcção dos dirigentes de cada um dos serviços e organismos, por forma a optimizar e racionalizar os meios afectos ao MCIES.
- 2 -Consideram-se actividades de gestão interna, designadamente:
- a)A gestão dos recursos humanos, nas componentes do planeamento e organização e da formação e aperfeiçoamento profissionais;
- b)O apoio jurídico e de contencioso administrativo;
- c)A gestão de aprovisionamento electrónico;
- d)A gestão dos recursos patrimoniais;
- e)A gestão organizacional, a inovação administrativa e a política de qualidade;
- f)A gestão orçamental e dos recursos financeiros;
- g)O planeamento do investimento público;
- h)A promoção e planeamento integrado das actividades do MCIES;
- i)A gestão de sistemas de informação e de comunicações;
- j)A comunicação e divulgação;
- l)As relações internacionais e o acompanhamento técnico da participação portuguesa nas instituições europeias e nas políticas comunitárias.
Artigo 26.º — Partilha de actividades comuns
Vigente desde: 06/01/2005