- 1 -São organismos da administração indirecta do Estado que prosseguem atribuições do MCIES sob superintendência e tutela do respectivo ministro:
- a)A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
- b)O Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.;
- c)O Instituto de Meteorologia, I. P.;
- d)O Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.;
- e)O Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.;
- f)O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
- g)O Estádio Universitário de Lisboa, I. P.
- 2 -A superintendência e tutela sobre o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., e o Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., é exercida conjuntamente com o Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho no que se refere à definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários de actuação.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 06/01/2005