- 1 -O presidente da comissão instaladora e o provedor da Casa Pia de Lisboa, I. P., são equiparados a directores-gerais, para todos os efeitos legais.
- 2 -Os vogais nomeados são equiparados a subdirectores-gerais, para todos os efeitos legais.
Artigo 7.º — Equiparação
Vigente desde: 13/01/2006
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Em vigor desde 13/01/2006