- 1 -Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Provedoria da Casa Pia de Lisboa, I. P., entendem-se como feitas à comissão instaladora.
- 2 -Todas as referências feitas ao provedor, com excepção das que dizem respeito ao exercício das competências a que alude o artigo 5.º, entendem-se como feitas ao presidente da comissão instaladora.
Artigo 9.º — Remissões
Vigente desde: 13/01/2006
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Em vigor desde 13/01/2006