O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, 123/2004, de 24 de Maio, 72/2005, de 18 de Março, 73/2005, de 18 de Março, 101/2005, de 23 de Junho, e 222/2005, de 27 de Dezembro, é alterado da seguinte forma:
- 1 -São aditadas aos n. os 1, 2 e 3 as substâncias constantes do anexo I do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
- 2 -São alteradas, nos n.os 1, 2 e 3, as substâncias constantes do anexo II do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
- 3 -São suprimidas do n.º 1, categoria 2, as substâncias constantes do anexo III do presente diploma, que é parte integrante do presente acto.
- 4 -São aditados os n. os 19, 20, 21, 22 e 23, com a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
- 18 -[...]
- 19 -Tolueno:
(ver documento original)
- 20 -Triclorobenzeno:
(ver documento original)
- 21 -Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP):
(ver documento original)
- 22 -Ftalato de di(2-etil-hexilo) (DEHP), ftalato de dibutilo (DBP) e ftalato de benzilbutilo (BBP) (ou outros n.os CAS e EINECS que incluam estas substâncias):
(ver documento original)
- 23 -Ftalato de di-isononilo (DINP), ftalato de di-isodecilo (DIDP) e ftalato de di-n-octilo (DNOP) (ou outros n.os CAS e EINECS que incluam estas substâncias):
(ver documento original)