- 1 -Relativamente às coberturas a que se referem as alíneas b) e e) do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 17.º, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o respectivo valor.
- 2 -A franquia é suportada pelo segurado.
Artigo 19.º — Franquias
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