- 1 -O seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respectiva actividade desportiva, nomeadamente os que decorrem dos treinos, das provas desportivas e respectivas deslocações, dentro e fora do território português.
- 2 -As coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo são as seguintes:
- a)Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva;
- b)Pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.
- 3 -O seguro desportivo dos praticantes abrangidos pelo regime de alto rendimento tem coberturas e valores mínimos diferenciados, nos termos do disposto no artigo 11.º
Artigo 5.º — Coberturas mínimas
Vigente desde: 12/01/2009
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