Para efeitos do disposto no presente decreto-lei são agentes desportivos, nomeadamente:
- a)Praticantes desportivos federados;
- b)Árbitros, juízes e cronometristas;
- c)Treinadores de desporto;
- d)Dirigentes desportivos.
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei são agentes desportivos, nomeadamente:
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Em vigor desde 12/01/2009