A emissão da licença de instalações de resíduos compete:
- a)À Direcção-Geral de Energia e Geologia, quando estejam em causa:
- i)Instalações de resíduos da categoria A;
- ii)Instalações de resíduos integradas em explorações de depósitos minerais, autorizadas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março;
- b)À direcção regional de economia territorialmente competente, quando estejam em causa instalações de resíduos não compreendidas na alínea anterior.