- 1 -Apresentada a resposta, o tribunal arbitral promove uma primeira reunião com as partes para:
- a)Definir a tramitação processual a adoptar em função das circunstâncias do caso e da complexidade do processo;
- b)Ouvir as partes quanto a eventuais excepções que seja necessário apreciar e decidir antes de conhecer do pedido; e
- c)Convidar as partes a corrigir as suas peças processuais, quando necessário.
- 2 -Na reunião referida no número anterior, deve ainda ser comunicada às partes uma data para as alegações orais, caso sejam necessárias, bem como a data para a decisão arbitral, tendo em conta o disposto no artigo 21.º
Artigo 18.º — Primeira reunião do tribunal arbitral
Vigente desde: 20/01/2011
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