Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei disciplina a arbitragem como meio alternativo de resolução jurisdicional de conflitos em matéria tributária.
Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável
Cumulação de pedidos, coligação de autores e impugnação judicial
Prazos
Vinculação e funcionamento
Composição dos tribunais arbitrais
Designação dos árbitros
Requisitos de designação dos árbitros
Impedimentos dos árbitros
Deveres dos árbitros
Pedido de constituição de tribunal arbitral
Procedimento de designação dos árbitros
Taxa de arbitragem
Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral
Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral
Os pedidos de constituição de tribunal arbitral apresentados com a vista à obtenção das pronúncias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º têm efeito suspensivo:
Início do processo arbitral
O processo arbitral tem início na data da constituição do tribunal arbitral, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º
Princípios processuais
Constituem princípios do processo arbitral:
Tramitação
Férias judiciais
O prazo processual, estabelecido por lei ou fixado por despacho arbitral, suspende-se durante as férias judiciais, nos termos do artigo 144.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.
Primeira reunião do tribunal arbitral
Princípio da livre condução do processo
Modificação objectiva da instância
Prazo
Deliberação, conteúdo e forma
Dissolução do tribunal arbitral
Após a notificação da decisão arbitral, o Centro de Arbitragem Administrativa notifica as partes do arquivamento do processo, considerando-se o tribunal arbitral dissolvido nessa data.
Efeitos da decisão arbitral de que não caiba recurso ou impugnação
Fundamento do recurso da decisão arbitral
Efeitos do recurso da decisão arbitral
Impugnação da decisão arbitral
Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral
Direito subsidiário
Normas transitórias