Artigo 2.º
Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A competência dos tribunais arbitrais compreende a apreciação das seguintes pretensões:
- a)A declaração de ilegalidade de actos de liquidação de tributos, de autoliquidação, de retenção na fonte e de pagamento por conta;
- b)A declaração de ilegalidade de actos de fixação da matéria tributável quando não dê origem à liquidação de qualquer tributo, de actos de determinação da matéria colectável e de actos de fixação de valores patrimoniais;
- c)(Revogada).
- 2 -Os tribunais arbitrais decidem de acordo com o direito constituído, sendo vedado o recurso à equidade.