- 1 -No procedimento arbitral, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
- 2 -Os prazos para a prática de atos no processo arbitral contam-se nos termos do Código de Processo Civil.
Artigo 3.º-A — Prazos
AditadoVigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2013
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)