- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei são competições desportivas profissionais as que como tal são qualificadas pela lei.
- 3 -O regime jurídico das sociedades desportivas é também aplicável a todas as entidades desportivas que optem por esta forma jurídica, ainda que não pretendam participar em competições desportivas profissionais.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/09/2023
Original
Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023