A utilização das instalações do clube desportivo pela sociedade desportiva por ele participada deve ser titulada por contrato escrito no qual se estabeleça adequada contrapartida.
Artigo 25.º — Instalações desportivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/09/2023
Original
Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023