Artigo 3.º
Formas de constituição de sociedades desportivas
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
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A sociedade desportiva pode ser constituída:
- a)De raiz;
- b)Por transformação de um clube desportivo;
- c)Pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar, em competições desportivas.