As competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional consideram-se, para efeitos do presente diploma, competições desportivas profissionais.
Artigo 30.º — Competições desportivas profissionais
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Versão 2
Revogado desde 03/09/2023
Original
Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023