Artigo 4.º
Transformação e irreversibilidade
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
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- 1 -Uma sociedade desportiva pode transformar-se numa sociedade desportiva de tipo societário diferente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube desportivo que tiver constituído uma sociedade desportiva, ou personalizado a sua equipa profissional, só pode participar nas competições desportivas de carácter profissional com o estatuto jurídico de sociedade desportiva.