- 1 -Uma sociedade desportiva pode transformar-se numa sociedade desportiva de tipo societário diferente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o clube desportivo que tiver constituído uma sociedade desportiva, ou personalizado a sua equipa profissional, só pode participar nas competições desportivas de carácter profissional com o estatuto jurídico de sociedade desportiva.
Artigo 4.º — Transformação e irreversibilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/09/2023
Original
Em vigor de 25/01/2013 a 02/09/2023