Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2012, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)Na prossecução das atribuições das alíneas v) a x) do n.º 2 do artigo 2.º, o modelo de estrutura matricial;
- b)[...].
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 14 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.