Artigo 151.º
Dados recolhidos
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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São recolhidos para tratamento automatizado os dados referentes às pessoas singulares ou coletivas que exercem as atividades de comércio, serviços e restauração ou de bebidas, designadamente:
- a)A identificação, com menção do nome ou firma;
- b)O número de identificação fiscal ou número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva;
- c)O domicílio fiscal ou endereço da sede;
- d)O início, alteração e cessação da atividade;
- e)Informação sobre a instalação, modificação, caracterização e encerramento de estabelecimentos em território nacional.