Saltar para o conteúdo principal

Artigo 151.º — Dados recolhidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2023

Decreto-Lei n.º 21/2023 - 1.ª Série(24/03/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/01/2015 a 24/03/2023

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)

Referenciado por (1)