- 1 -A gestão de cada mercado abastecedor é da responsabilidade de uma entidade gestora, que fiscaliza o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegura o bom funcionamento do mercado.
- 2 -Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Aprovar o regulamento interno do mercado abastecedor, com as regras a que obedece o funcionamento geral do mesmo, quanto à sua organização e normas de funcionamento das diferentes instalações e infraestruturas que o compõem, bem como quanto a normas específicas de limpeza e remoção de resíduos, segurança interior, dias e horários de funcionamento, regras de circulação de veículos e sanções disciplinares;
- b)Gerir e supervisionar o mercado abastecedor com poderes de direção e coordenação dos serviços e zonas comuns;
- c)Assegurar a manutenção das infraestruturas do mercado abastecedor e o seu regular funcionamento;
- d)Fiscalizar o disposto no regulamento interno e aplicar as sanções previstas no mesmo.
Artigo 53.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 16/01/2015
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Em vigor desde 16/01/2015