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Artigo 85.ºAdaptação de veículos matriculados à utilização de gás de petróleo liquefeito ou de gás natural comprimido e liquefeito

Vigente desde: 16/01/2015

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Em vigor desde 16/01/2015

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)