O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2021/1206, da Comissão, de 30 de abril de 2021, que altera o anexo iii da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos no que diz respeito à norma aplicável aos laboratórios utilizados pelos organismos de avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos.