O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
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- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -Os organismos de avaliação da conformidade devem assegurar que os laboratórios de ensaio utilizados para fins de avaliação da conformidade satisfazem os requisitos da norma EN ISO/IEC 17025:2017, na sua versão atualizada.