O artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º-A
Competências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Compete aos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]