- 1 -O anexo i ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual é alterado nos termos do anexo iv ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo v ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 152.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023