- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior os artigos 148.º e 156.º produzem efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 159.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023