Saltar para o conteúdo principal

Artigo 65.º — Preços a praticar junto do Serviço Nacional de Saúde pelo setor convencionado e pelos responsáveis pela colocação no mercado de dispositivos médicos

Vigente desde: 08/02/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023