No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
- a)Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.