- 1 -São atribuições da Faculdade o ensino, a investigação científica e a prestação de serviços à comunidade no domínio da medicina dentária.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, compete à Faculdade:
- a)Organizar e ministrar o curso de licenciatura no domínio da medicina dentária;
- b)Ministrar a formação académica conducente à concessão dos graus de mestre e de doutor;
- c)Organizar cursos de especialização e actualização no domínio da medicina dentária;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projectos de investigação científica no domínio da medicina dentária;
- e)Colaborar com as instituições, organizações e serviços que requeiram o seu apoio científico e pedagógico;
- f)Organizar e manter em funcionamento uma consulta externa de medicina dentária, subordinada aos interesses científicos e pedagógicos da Faculdade.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/01/1989