- 1 -O conselho administrativo da Faculdade é constituído pelo presidente do conselho directivo, que preside, pelo secretário e pelo chefe de repartição.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos de qualquer membro do conselho administrativo será chamado:
- a)Para substituir o presidente do conselho directivo, o membro deste órgão em quem delegar;
- b)Para substituir o secretário, o chefe de repartição;
- c)Para substituir o chefe de repartição, o seu substituto legal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/01/1989