- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por quinzena, em dia e hora certos, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar.
- 2 -Pode participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, qualquer docente, discente ou funcionário da Faculdade, desde que para tal seja convocado pelo presidente.
- 3 -As deliberações do conselho só são válidas quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 4 -Das reuniões serão lavradas actas, devendo constar das mesmas os assuntos tratados, com menção expressa das importâncias dos levantamentos de fundos e dos pagamentos autorizados e ainda do número de ordem dos documentos respectivos.
- 5 -Os membros do conselho administrativo são solidários na responsabilidade dos levantamentos de fundos e dos pagamentos, desde que tenham estado presentes à reunião em que esses actos foram aprovados e não tenham feito exarar em acta declaração expressa de discordância.
Artigo 7.º
Vigente desde: 06/01/1989