- 1 -A Faculdade disporá do pessoal docente e não docente constante dos mapas I e II anexos a este diploma, de que fazem parte integrante.
- 2 -Os quadros do pessoal não docente da Faculdade consideram-se aditados aos quadros do pessoal fixados para a Universidade do Porto.
Artigo 8.º
Vigente desde: 06/01/1989