- 1 -Antes de proferido o despacho de verificação do pressuposto, pode o requerente do processo especial de recuperação da empresa desistir livremente da instância.
- 2 -Se for requerida pela própria empresa apresentante depois de proferido o despacho, a desistência da instância depende da aceitação de credores que representem, pelo menos, 75% dos créditos conhecidos; sendo da iniciativa dos credores requerentes do processo, a desistência depende da aceitação da empresa e de credores cujos créditos, adicionados aos dos requerentes, perfaçam a mesma percentagem.
- 3 -Se o processo tiver sido requerido pelo Ministério Público, a desistência posterior ao despacho depende também da aceitação da empresa e de credores que representem, pelo menos, 75% dos créditos conhecidos.
Artigo 20.º — Desistência da instância
Vigente desde: 05/01/1990