- 1 -O contrato de locação financeira pode cessar pelo decurso do prazo, por denúncia, por revogação ou por resolução.
- 2 -À cessação do contrato de locação financeira não são aplicáveis as normas especiais relativas à cessação do contrato de arrendamento urbano.
Artigo 12.º — Cessação
Vigente desde: 09/01/1991