As uvas que se destinam à produção de aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes ou bagaceira da Região dos Vinhos Verdes são as das castas referidas no artigo 3.º, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º
As uvas que se destinam à produção de aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes ou bagaceira da Região dos Vinhos Verdes são as das castas referidas no artigo 3.º, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 6.º